Aprendizagem – Estabilidade por acidente do trabalho
- JJ Contabilidade

- 21 de nov. de 2023
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O menor aprendiz que sofre acidente do trabalho terá estabilidade?

O menor aprendiz também tem direito a recebimento de benefício previdenciário em caso de acidente do trabalho.
Caso o afastamento seja superior a 15 dias, terá, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, estabilidade de no mínimo 12 meses, conforme determina o art.118 da Lei nº 8.213/91.
Durante o período de afastamento por acidente do trabalho, o aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar o aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.
Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que o aprendiz alcance vinte e quatro anos.
Na situação prevista no parágrafo anterior, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo o aprendiz exclusivamente em atividades práticas.
Base legal: Instrução Normativa SIT nº146/18, art.22, § 4º.
Carolina Rodrigues - Redatora e consultora do Cenofisco

